terça-feira, 22 de maio de 2012

Os estatutos do Benfica

A grande revolução estatutária de 2010, que levou o Benfica para a órbitra da inconstitucionalidade, apresenta três grandes defeitos:

A) o ilegal e inconstitucional duplo limite para ser Presidente do Benfica - 25 anos sobre os 18 anos (idade de sócio efectivo) - e dirigente - 15 anos sobre os 18 -.

B) a não aceitação do principio republicano da limitação de madatos;

C) a não correcção do papel das Casas do Benfica e das delegações, submetendo-as a tratamento estatutário.

Um dia escrevo-vos sobre isto tudo. Por ora fica a nota.

B)
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7 comentários:

  1. A) se é ilegal do que estão a espera para recorrer aos tribunais?

    B) e porque haveria de existir tal limitação? ser presidente da republica em Portugal é só um verbo de encher. o presidente do Benfica é como um primeiro ministro. tem poderes efectivos. portanto enquanto for eleito democraticamente qual é o problema?

    c)as casas são feitas pelos sócios que estão submetidos aos estatutos...

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  2. E só agora é que acordaram para esta realidade?
    Quando os estatutos foram aprovados á três anos ninguém mugiu.

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  3. Finalmente!!!! Alguém que consegue ver o mesmo que eu.

    Falta só aí a questão da retroactividade prevista pelo direito administrativo e que os nossos novos estatutos claramente desrespeitam ao não considerar a antiguidade dos sócios correspondentes para a contagem do tempo de sócio após passarem a efectivos.

    E muito mais há para dizer....

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  4. Olhem a lista de quem fez a revisão dos estatutos:
    Dr. Virgilio Duque Vieira
    Dr. Rui Cunha
    Prof.Dr.José Alberto Vieira
    Dr. Manuel Vilarinho
    Dr. José Ribeiro e Castro
    Dr. Manuel Boto

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  5. E para quando ações sérias para alterar isso?

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    Respostas
    1. Ponto prévio 1: Eu sou laico e republicano. O SLB é a instituição portuguesa que elege há mais tempo os seus dirigentes. O SLB foi a única instituição democrática num regime não democrático.

      Ponto prévio 2: O voto dos sócios é maior arma contra os desvarios de dirigentes. Mas às vezes não funciona (o caso de vale e azevedo é paradigmático)

      1º A constitucionalidade (ou não) da norma do duplo limite para o cargo parece-me ser uma falsa questão. Caso a equipa de futebol tivesse ganho 5 campeonatos de seguida ninguém falava sequer nisso. Tivéssemos nós um presidente da craveira dum Borges Coutinho ou de Vieira de Brito e ninguém se importaria que estivessem 7 ou 8 mandatos de seguida.

      2º O princípio republicano (e eu sou republicano) não tem de se aplicar obrigatoriamente ao SLB. A democracia não se extingue na república, nem o SLB é casa exclusiva de republicanos. O que o SLB tem de continuar a reger-se por princípios democráticos.

      Uma coisa me parece certa: tem de haver estatutariamente mecanismos que protejam o clube de situações como as da presidência do famigerado vale e azevedo.

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  6. Cá para mim houve tiros...
    Uns pro ar, a olhar pro veiga... e deu 2 tiros nos pés do Rui e tapou-lhe a boca com uma fita adesiva da marca ,"quem manda aqui sou eu".
    Depois passa pelas Casas do Benfica, vende a Marca dá mais uns tiros e indica o caminho "dele" com tempo.

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